Boletins

A hora do almoço

Com a demanda de trabalho crescendo a cada dia, a maioria dos empregados nem se lembra mais da ?hora do almoço? e muitos acrescentam esse período de intervalo à jornada de trabalho. Contudo, ao permitir este procedimento, as empresas prejudicam a saúde e bem-estar dos empregados e, ainda, infringem a lei: em qualquer trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para alimentação ou repouso de, no mínimo, uma hora.
A determinação pode ser conferida no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho e, se não for cumprida, a empresa terá de remunerar o período correspondente com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Se a jornada não exceder a seis horas, só será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
É importante salientar que os intervalos de descanso não são apurados na duração efetiva da jornada de trabalho do empregado, por não se tratar de hora verdadeiramente trabalhada.


Fonte: Contas em Revista