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A partir de 2016, FAP será calculado por estabelecimento

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é o multiplicador definido anualmente para determinar a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), será calculado por estabelecimento empresarial, e não mais pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 2016. Isso quer dizer que toda a empresa composta de mais de uma unidade poderá ter um FAP para cada uma delas, se as condições de trabalho entre elas forem diferentes.
Anunciada durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, a mudança visa deixar a regra em conformidade com entendimentos do Judiciário, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da própria Receita Federal.
Criado em 2010, o FAP visa incentivar as empresas a melhorar as condições de saúde e segurança para o trabalhador. Ele varia de 0,5 a dois pontos e é aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de pagamento das empresas para financiar benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.
O fator não é aplicável às empresas enquadradas no Simples Nacional.


Fonte: Contas em Revista