Boletins

Definidos os sublimites do Simples Nacional

O Comitê-Gestor do Simples Nacional publicou, dia 9, a Resolução nº 124/15, definindo os sublimites do Simples Nacional. Esse instrumento foi criado para evitar que o regime simplificado comprometesse a arrecadação tributária dos Estados com participação inferior a 5% do Produto Interno Bruto nacional. A empresa cuja receita bruta anual ultrapassa este teto, mas se mantém dentro da faixa máxima do Simples, passa a ter direito somente às reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais. O ICMS ou ISS é recolhido à parte, de acordo com a lei estadual ou municipal comum.
Assim como neste ano, em 2016 nenhum Estado adotará o menor sublimite permitido (R$ 1.260.000,00). Acre, Amapá, Rondônia e Roraima se mantiveram na faixa de R$ 1.800.000,00, enquanto que Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins ficaram com o limite de faturamento de R$ 2.520.000,00. Ao não adotar o sublimite para o próximo ano, Alagoas junta-se aos demais Estados e ao Distrito Federal, que utilizam o teto máximo do Simples, de R$ 3.600.000,00.
Por ser facultativa, a adoção dos sublimites é renovada anualmente.





Fonte: Contas em Revista
(http://contasemrevista.com.br/noticia.php?i=47)