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Empregador doméstico já pode quitar débitos previdenciários

No dia 11 de setembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil publicaram a Portaria Conjunta nº 1.302/15, disciplinando o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), o qual oferece aos contribuintes com débitos tributários a chance de quitar suas dívidas.
Podem ser pagas, à vista ou em até 120 vezes, todas as dívidas em nome do empregado e do empregador doméstico relativas às contribuições da Seguridade Social vencidas até 30 de abril de 2013, mesmo que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. A regra também é válida para os débitos decorrentes de processos trabalhistas.
Quem optar por pagar à vista terá redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios, mas esse abatimento não é cumulativo com outros previstos em lei.
Nos casos em que a pessoa tiver obtido anteriormente diminuição de multas, juros de mora ou encargos legais previstos em outras legislações, valem os percentuais de dedução previstos na Portaria Conjunta, aplicados sobre os respectivos valores originais.
O prazo para adesão ao Redom encerra-se em 30 de setembro. Esta também é a data-limite para a quitação do débito à vista.


Fonte: Contas em Revista