Boletins

Empregados devem apresentar documentos em maio

Os empregados que recebem salário-família devem entregar, até 29 de maio, cópia da caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos com até seis anos de idade. Para dependentes maiores de sete anos, exige-se a apresentação do comprovante de frequência escolar ou, caso a criança não frequente a escola por motivo de invalidez, do atestado médico que confirme a impossibilidade.
As comprovações de frequência escolar são feitas por documento emitido pela instituição de ensino, em nome do aluno, do qual deve constar a presença regular.
Se a documentação não for apresentada dentro do prazo, o pagamento do benefício será suspenso e só voltará a ser pago quando o empregado regularizar a situação.
É importante que as empresas conservem, por 10 anos, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para fins de fiscalização.


Fonte: Contas em Revista