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Encargos do 13º dos domésticos serão recolhidos em janeiro

O Ministério da Fazenda, em conjunto com o do Trabalho e Previdência Social, publicou a Portaria nº 1/15, adiando a data de recolhimento das contribuições previdenciárias (parte do empregador e do empregado doméstico) e do seguro contra acidentes do trabalho incidentes sobre a gratificação natalina para o dia 7 de janeiro.
Até então, o recolhimento dos encargos legais do 13º salário deveria ser feito até 20 de dezembro, mesma data-limite para o pagamento da segunda parcela da gratificação, o que poderia dificultar o cumprimento do prazo por parte do empregador doméstico.





Fonte: Contas em Revista
(http://contasemrevista.com.br/noticia.php?i=44)