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Fiscalização em registro de empregados está mais rigorosa

A redação da Instrução Normativa (IN) nº 107/14, que trata dos procedimentos de inspeção do trabalho na fiscalização de registro de empregados, sofreu alterações no dia 24 de abril, por meio de uma nova IN (nº 119/15), que tem por meta reduzir a informalidade.
Com isso, nas fiscalizações de registro de empregados, o auditor-fiscal do trabalho tem por obrigação lavrar o auto de infração quando for constatada a admissão de empregado sem o respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Além disso, o empresário será notificado para comprovar a formalização dos vínculos empregatícios sem registros constatados e estará sujeito à atuação e à ação fiscal.
Caso o empregador se recuse a receber a notificação, o auditor-fiscal entregará o documento na unidade local de multas e recursos. A empresa receberá o comunicado posteriormente por via postal.
Para comprovar a formalização dos vínculos de emprego irregular, fica a critério do auditor-fiscal realizá-la por meio de consulta eletrônica ou presencialmente.
Os processos de autos de infração terão prioridade de tramitação em todas as instâncias administrativas e, para tanto, serão identificados por meio de capas diferenciadas ou sinalização específica.
A nova norma também alterou a Notificação para Comprovação de Registro de Empregado, tratada no anexo da IN nº 107/14, a qual passa a vigorar conforme modelo anexo a IN nº 119/15.


Fonte: Contas em Revista