Boletins

Governo publica medidas para reduzir desequilíbrio fiscal

No dia 31, o governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, um conjunto de medidas destinadas a aumentar a arrecadação e reduzir o desequilíbrio fiscal.
Modificando o artigo 183 da Lei nº 8.112/90, a Medida Provisória (MP) nº 689/15 determina que os servidores públicos licenciados ou afastados sem salários que pretendem manter o vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público devem recolher mensalmente a própria contribuição, acrescida do valor equivalente à parcela da União.
A MP nº 690/15, por sua vez, reduz os benefícios do Programa de Inclusão Digital (PID), que zerava as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de produtos eletrônicos. O PID foi implantado em 2005 e no ano passado seus benefícios haviam sido prorrogados até 2018. A norma ainda aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre bebidas quentes. O aumento na tributação deve encarecer tanto smartphones, computadores e artigos eletrônicos em geral como vinhos e bebidas destiladas.
Outra MP enviada ao Congresso foi a de nº 691/15, que trata da venda de imóveis da União e uso do recurso da alienação dos bens para composição de fundos. A norma não se aplica aos imóveis da Federação administrados pelo Ministério da Defesa e pelos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, bem como aqueles situados nas faixas de fronteira e segurança.
Também foi incluída no pacote a sanção da Lei nº 13.161/15, que reonera a folha de pagamento das empresas de vários setores da economia. Com isso, os segmentos que atualmente pagam 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, como os varejistas, por exemplo, terão de recolher 2,5%. Já as indústrias que desembolsam 2%, como as da área de tecnologia da informação, terão de contribuir com 4,5%. Haverá aumento, de 1% para 1,5%, na alíquota de empresas jornalísticas; de rádio e de TV; edição de livros, fabricação de ônibus; calçados; operadores de portos; entre outros. A alíquota será de 1% para o setor de carnes, peixes, aves e derivados e de 1,5% para o de vestiário. Empresas de call center; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional; construção civil; e metroviárias, recolhiam contribuição de 2% e agora passam a contribuir com 3% de sua receita bruta.
Por fim, o Decreto nº 8.511/15, já em vigor, revoga a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os financiamentos contratados a partir de setembro irão pagar 0,38% no ato da contratação mais 0,0041% ao dia, limitado a 365 dias ou 1,5% ao ano.


Fonte: Contas em Revista