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Grandes devedores estão na mira do fisco

Com a meta de aumentar a arrecadação tributária e coibir a sonegação de impostos, a Receita Federal do Brasil passou a supervisionar e monitorar com mais intensidade os grandes contribuintes devedores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12, por meio da Portaria nº 641/15 e da Instrução Normativa (IN) nº 1.565/15.
A IN determina procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação de propositura de medida cautelar fiscal. Neste caso, o levantamento de bens e direitos deve ser efetuado sempre que a soma dos créditos tributários administrados pela Receita Federal, de responsabilidade do sujeito passivo, ultrapassar, simultaneamente, 30% do seu patrimônio e/ou R$ 2 milhões. Ou seja: os contribuintes que estiverem devendo R$ 2 milhões ou mais para o fisco terão um acompanhamento mais rigoroso no que diz respeito à evolução do patrimônio.
São arroláveis os bens e direitos que estiverem registrados em nome do sujeito passivo nos respectivos órgãos de registro, mesmo que não declarados à Receita Federal ou escriturados na contabilidade. O arrolamento será feito na seguinte ordem: bens imóveis não gravados, bens imóveis gravados e demais bens e direitos passíveis de registro. Não há como escapar da fiscalização porque o patrimônio de quem está na mira do fisco será identificado por seus respectivos órgãos de registro, como Detran, embarcações, cartório de registro de imóveis, entre outros.
Caso o devedor venda ou transfira qualquer bem, o fisco automaticamente determinará, por meio da Procuradoria da Fazenda, o bloqueio de bens cujo valor seja igual ao de sua dívida.
A portaria, por sua vez, trata do acompanhamento ?mais intenso? de grandes contribuintes, focando na queda da arrecadação tributária deste grupo. Se houver qualquer inconsistência percebida pelo fisco, as pessoas físicas e jurídicas serão notificadas e terão a chance de regularizar sua situação.


Fonte: Contas em Revista