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Instituída a DeSTDA para empresas do Simples

Com a publicação do Ajuste Sinief nº 12/15, dia 7, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu uma nova obrigação acessória para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
A exigência passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 em todos os entes federados, exceto o Espírito Santo, onde só será exigida em 2017. O prazo de apresentação da DeSTDA é até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, no primeiro dia útil seguinte. Dessa forma, a primeira entrega deve ser feita até 22 de fevereiro.
Ficam isentos dessa obrigação os microempreendedores individuais e os estabelecimentos impedidos de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.
O contribuinte obrigado a apresentar a DeSTDA fica dispensado da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).





Fonte: Contas em Revista
(http://contasemrevista.com.br/noticia.php?i=46)