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Lançada versão de testes da EFD-Reinf

Já está disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a versão de teste ? com leiaute, regras de validação e tabelas ? da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).
Nota disponível na página da EFD-Reinf no portal do Sped informa que a nova escrituração compreende as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e também as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A EFD-Reinf será um complemento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e eliminará outras obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições.
Ainda de acordo com a nota, por meio da nova obrigação serão fornecidas informações relativas:
· aos serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
· às retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
· aos recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
· à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
· às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
· às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.


Fonte: Contas em Revista