Boletins

MPs do ajuste fiscal vão à sanção

No fim de maio, o Senado Federal aprovou as duas Medidas Provisórias (MPs) enviadas pelo governo para reequilibar as contas públicas.
A primeira norma a ser aprovada, dia 26, foi a MP nº 665/14, que restringe o acesso a benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. De acordo com as novas regras, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador celetista precisa ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos dois anos. Antes, o trabalhador precisava ter apenas seis meses de registro em carteira para requerer o benefício. Quem quiser solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez terá que ter nove meses de casa, e a partir da terceira vez, seis meses.
Já no que diz respeito ao abono salarial, a matéria prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses, no mínimo, para ter direito ao benefício.
Um dia depois, foi aprovada a MP nº 664/14, que muda as condições para recebimento da pensão por morte e do auxílio-doença. A medida estabelece uma série de critérios para a concessão da pensão por morte. O primeiro deles é a comprovação de tempo de casamento ou união estável de dois anos. Também são exigidas pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência para que o cônjuge receba pensão por período superior a quatro meses. Outra novidade é o fim da pensão vitalícia para todos os viúvos de segurados. Agora, só têm esse direito os cônjuges com mais de 44 anos. Quem for mais novo receberá o benefício por um período que varia conforme a idade, sendo o mínimo de três anos e o máximo, de 20 anos.
Para as empresas, a boa notícia é que o dispositivo que as tornava responsáveis pelo pagamento dos primeiros 30 dias de afastamento do trabalhador por motivo de doença foi excluído do texto final. Assim, os empregadores continuam arcando somente com o salário dos 15 primeiros dias em que o funcionário fica de licença.
A MP aprovada ainda substitui o fator previdenciário, mecanismo criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces, pela regra do 85/95: a soma da idade com o tempo de contribuição tem de ser 85 para mulheres e 95 para homens. O governo, porém, estuda vetar esta matéria e apresentar uma terceira alternativa.
As duas MPs aguardam a sanção presidencial.


Fonte: Contas em Revista