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Multas para empresas do Simples serão reduzidas em 2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União do dia 14 de abril a Recomendação nº 5/15, a qual reduz os valores das multas referentes à falta de apresentação ou a informações incorretas na entrega das obrigações acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional. Segundo o órgão, a redução só começará a valer em 1º de janeiro de 2016 e abrangerá as multas no valor fixo ou mínimo, e será na seguinte proporção: 90% para o microempreendedor individual e 50% para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
A diminuição da multa não será aplicada nas hipóteses de fraude, resistência ou embaraço a fiscalização. Além disso, aqueles que deixarem de quitar a multa no prazo de 30 dias após receber a notificação também perderão o benefício.
A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional se baseia na Lei Complementar nº 123/06, no Decreto nº 6.038/07, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1/07.


Fonte: Contas em Revista