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O que é o consumidor.gov.br

No dia 20 de novembro, o Poder Executivo publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.573/15, que trata do site www.consumidor.gov.br, um sistema alternativo de solução de conflitos de consumo lançado em meados do ano passado.
A página na internet serve como um canal para consumidores de todo o Brasil registrarem queixas contra as empresas, a fim de facilitar a solução de demandas de consumo entre clientes e fornecedores. São objetivos do site: ampliar o atendimento ao consumidor; prevenir condutas que violem os direitos do consumidor; promover a transparência nas relações de consumo; contribuir na elaboração e implementação de políticas públicas na defesa do consumidor; estimular a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores; e incentivar a competitividade por meio da melhoria da qualidade do atendimento ao consumidor.
É de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, prestar o apoio administrativo e os meios necessários para o funcionamento da plataforma. O Decreto estabelece ainda as diretrizes para a instituição do Comitê Gestor do site, que não surgiu para substituir órgãos de defesa do consumidor.
À primeira vista, o consumidor.gov.br parece o popular Reclame Aqui, mas eles são bem diferentes, já que o serviço público é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor e pelos Procons. Outro diferencial é que ele só recebe reclamações das pessoas jurídicas que aderirem voluntariamente à iniciativa.





Fonte: Contas em Revista
(http://contasemrevista.com.br/noticia.php?i=38)