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Partilha do ICMS de vendas online entre Estados tem novas regras

O Congresso Nacional promulgou, no último dia 16, a Emenda Constitucional (EC) nº 87/15, que regulamenta a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a venda de produtos e serviços a distância.
Apresentando um crescimento expressivo, o comércio eletrônico era motivo de disputa entre os Estados, pois, até agora, todo ICMS das vendas feitas pela internet ou por telefone ficava com o Estado produtor (de origem). Como as lojas virtuais concentram-se, em sua maioria, nas unidades mais desenvolvidas da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, a legislação existente acabava reforçando as desigualdades regionais.
As novas regras vão minimizar esse desequilíbrio. De acordo com o texto promulgado, a diferença entre as alíquotas interna (aplicada nas vendas para o mesmo Estado) e interestadual (utilizada para vendas a outras unidades da Federação) será progressivamente transferida aos Estados de destino das mercadorias ou serviços. O processo observará o seguinte escalonamento: este ano, 20% da diferença de alíquotas vai para o destino e 80% fica com a origem. Em 2016, 40% vai para o destino e 60% fica com a origem; em  2017, 60% vai para o destino e 40% fica com origem; em 2018, 80% vai para o destino e 20% fica com a origem, até que, em 2019, todo o diferencial fique com o Estado de destino.
A norma produz efeitos um ano depois de sua publicação.


Fonte: Contas em Revista