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Pendência no CPF impede encerramento de conta bancária

O Banco Central do Brasil determinou, por meio da Circular nº 3.788/16, publicada dia 8, que quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso, cancelado ou nulo não terá mais as suas contas bancárias canceladas. Com isso, as instituições financeiras só estão obrigadas a fechar a conta de correntistas que não tiverem pendências em seu CPF.
Enquanto a suspensão do documento ocorre pela existência de dados incorretos ou incompletos no sistema da Receita Federal, a anulação se deve à detecção de fraude no ato da inscrição. O cancelamento, por sua vez, é consequência de multiplicidade, de decisão administrativa ou judicial ou, ainda, de falecimento do contribuinte.
Nos casos de irregularidades no CPF, o banco deve esclarecer o detentor da conta sobre o fato e conceder-lhe prazo de até 90 dias para regularizar a pendência. Este prazo precisa ser informado na comunicação prévia de rescisão do contrato.





Fonte: Contas em Revista
(http://contasemrevista.com.br/noticia.php?i=89)