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Prorrogado prazo para início de apresentação do Bloco K

Foi publicado, no último dia 15, o Ajuste Sinief nº 13/15, que adia em um ano o início da exigência do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conhecido como Bloco K, na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI).
Dessa forma, indústrias ou empresas equiparadas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e os estabelecimentos industriais habilitados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou regime alternativo começam a escriturar o Bloco K em 1º de janeiro de 2017. A exigência passa a valer em 1º de janeiro de 2018 para indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e em 1º de janeiro de 2019 para as demais indústrias e para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.





Fonte: Contas em Revista
(http://contasemrevista.com.br/noticia.php?i=45)