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Receita altera cadastro de imóveis rurais

Dia 18, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1581/15, estabelecendo prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O propósito da medida é integrar ambos os sistemas cadastrais com a finalidade de estruturar o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), estabelecido por lei desde 2001, composto com dados da RFB e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A IN traz novidades no que diz respeito ao prazo para atualização cadastral, que foi fixado em função do tamanho da área total do imóvel rural em hectares (ha). Os proprietários que têm imóvel acima de 1000 ha devem fazer a atualização de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015; acima de 500 ha até 1000 ha, de 1º a 30 de outubro de 2015; acima de 250 ha até 500 ha, de 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015; acima de 100 ha até 250 ha, de 4 de janeiro a 29 de abril de 2016; e, acima de 50 ha até 100 ha, de 2 de maio a 19 de agosto de 2016.
Os procedimentos para vinculação de imóvel com área total menor ou igual a 50 ha serão estabelecidos em ato normativo específico.
Os imóveis declarados no SNCR com a área total inserida no perímetro urbano do município e aqueles informados como imóvel onde não é desenvolvida atividade rural na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício 2015 ou posteriores estão dispensados da obrigação.
Na mesma data, o fisco publicou a IN nº 1.582/15, alterando a IN nº 1.467/14 no que diz respeito aos conceitos de imóvel rural e de titularidade, situações cadastrais e condomínio. A norma revogou o inciso II do artigo 29 da IN do ano passado, que tratava da emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral na versão simplificada. Além de estabelecer que é considerado pendente o cadastro do imóvel rural em que for verificada inobservância das condutas previstas em posicionamento conjunto do Incra e da Receita Federal no âmbito do CNIR, a nova IN autoriza a vedação da inscrição de parte de imóvel rural em condomínio ou composse.


Fonte: Contas em Revista