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Regra de despacho de certidões para MEI é alterada

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa publicou, no Diário Oficial da União de 24 de abril, a Instrução Normativa (IN) nº 31/15, que trata da expedição de certidões para Microempreendedores Individuais (MEIs), bem como o seu uso em procedimentos de mudança de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento comprovante do registro do MEI.
A nova norma acresceu o § 5º ao art. 2º da IN nº 20/13 a qual, desde então, estabeleceu que a Certidão Simplificada é composta de extrato de dados atualizados, com os seguintes atos arquivados ou arquivos eletrônicos: empresários e suas filiais; sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais; sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais; filiais de empresário com sede em outra Unidade da Federação; filiais de sociedades empresárias, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação; consórcio; grupo de empresas; e Eireli e suas filiais.
As certidões para MEI podem ser obtidas no seguinte endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei. Quem possui o CCMEI tem reduções de carga tributária, além de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, regularização junto à Previdência Social, entre outros benefícios.


Fonte: Contas em Revista