Boletins

Regulamentado o seguro-desemprego aos domésticos

Os empregados domésticos dispensados sem justa causa podem contar com seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por, no máximo, três meses. A novidade consta da Resolução nº 754/15, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Para ter acesso ao benefício, o doméstico deve requerê-lo no Ministério do Trabalho no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa.
Os requisitos para o doméstico conseguir o seguro são: ter trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses que precedem à data da baixa na carteira profissional; não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente para seu sustento e de sua família.
Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao benefício.


Fonte: Contas em Revista