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Reta final para a entrega da ECF

O prazo para as empresas entregarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina dia 30 de setembro, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. Todas as pessoas jurídicas devem enviar o documento, inclusive as imunes e isentas, independentemente de serem tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.
Só estão dispensadas da obrigação as empresas inativas e as optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas imunes e isentas que, no ano passado, não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
É importante ressaltar que as igrejas e associações também devem entregar a ECF, que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
As empresas do lucro real que não enviarem o documento ou transmitirem após a data limite terão de pagar uma multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração de atraso sobre o lucro líquido antes da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no período equivalente à apuração, podendo chegar ao limite de 10%. Já as pessoas jurídicas com renda bruta anual inferior R$ 3,6 milhões podem pagar multa de até R$ 100 mil. Para outros casos, o limite da pena será de R$ 5 milhões.


Fonte: Contas em Revista