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Santa Catarina tem novos pisos salariais

No dia 27 de março, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a Lei Complementar nº 644/15, a qual reajusta os pisos salariais para os trabalhadores catarinenses, retroativamente a 1º de janeiro de 2015.
Dessa forma, ficou estabelecido que empregados domésticos; trabalhadores na agricultura e pecuária; nas indústrias extrativas e de beneficiamento; nas empresas de pesca e aquicultura; nas indústrias da construção civil, de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; motociclistas, motoboys, e empregados do transporte em geral, com exceção dos motoristas ganharão, no mínimo, R$ 908,00.
Os trabalhadores das indústrias do mobiliário, vestuário, calçado, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça passarão a receber a quantia de R$ 943,00. O mesmo valor será pago a empregados em bancas e vendedores ambulantes de jornais e revistas; das empresas de comunicações, e telemarketing; e da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; e aos trabalhadores em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas.
Já os funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas e da alimentação e os empregados do comércio em geral e de agentes autônomos do comércio terão de receber R$ 994,00.
Quem trabalha nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; de joalheria e lapidação de pedras preciosas; gráficas; de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana e de artefatos de borracha passarão a contar com o piso de R$ 1.042,00. A quantia também é válida aos empregados das empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; dos estabelecimentos de ensino, de cultura, de saúde, trabalhadores em turismo e hospitalidade e em processamento de dados; e motoristas do transporte em geral
Os pisos salariais instituídos por essa Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.


Fonte: Contas em Revista