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Simples Nacional agora tem novas regras

Uma nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi publicada dia 1º, alterando diversos dispositivos relacionados ao regime de tributação simplificado.
O primeiro deles estabelece um cronograma para que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) comecem a utilizar certificação digital no envio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial:
· Até 31 de dezembro, para empresas com mais de 10 empregados;
· A partir de 1º de janeiro, para empresas com mais de oito empregados;
· A partir de 1º de julho, para empresas com mais de cinco empregados.
Também a partir de 1º de janeiro, os Estados poderão exigir certificação digital das MPEs na entrega de informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS. A regra só será aplicável às empresas já obrigadas a emitir documento fiscal eletrônico.
A Resolução também proíbe a inscrição de vigilantes, seguranças e guarda-costas como microempreendedor individual (MEI). Os profissionais inscritos nestas atividades terão de solicitar o desenquadramento para 2016.
A partir do próximo ano, Estados e Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 dias, contados desde o primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação fiscal, para precisar a data de pagamento do ICMS devido por substituição tributária, tanto em uma única etapa quanto por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação. Esse limite não se aplica no caso de a MPE estar impossibilitada de recolher o ICMS no Simples Nacional pela ultrapassagem do sublimite ou quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular.
O texto ainda estabelece que integram a receita bruta do Simples Nacional as gorjetas e o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal. Por outro lado, define que não compõem a receita bruta tributável a venda de bens do ativo imobilizado bem como os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo.
Para saber mais, acesse a Resolução nº 122/15, do Comitê Gestor do Simples Nacional.


Fonte: Contas em Revista