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STF valida Plano de Dispensa Incentivada

No dia 30 de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário 590415, decidiu serem válidas as cláusulas de renúncia constantes em Planos de Dispensa Incentivada (PDIs) que dão quitação ampla de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego.
Na oportunidade, os ministros concordaram que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a Plano de Dispensa Incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado".
Com o julgamento, 2.396 processos sobre o tema que aguardavam a definição da Corte serão solucionados.
Origem: A Justiça do Trabalho de 1º grau catarinense considerou insustentável a solicitação de uma ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina que, depois de ter aderido ao PDI, entrou com ação requisitando verbas trabalhistas e indagando a legitimidade dessa cláusula. Confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a sentença foi revertida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o argumento de que a os direitos trabalhistas são indisponíveis e, portanto, irrenunciáveis. Com sua decisão, o STF restabeleceu o entendimento das instâncias inferiores da justiça trabalhista.


Fonte: Contas em Revista